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A prefeitura de Curitiba publicou, no Diário Oficial da última quinta-feira (08/11), uma série de mudanças no decreto que regulamentou a atuação dos aplicativos de transporte na capital. Duas alterações atingem a vida dos motoristas de empresas como Uber, Cabify e 99 de forma mais importante: será permitido agora que os veículos tenham placa de outros municípios e que possuam até sete anos de fabricação.

Pelo decreto que regulamentou a atuação das chamadas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), publicado em 2017, os veículos utilizados para esse serviço só poderiam ter até então placa de Curitiba e até cinco anos de fabricação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a gestão de Rafael Greca (PMN) entendeu que restringir a operação somente a veículos com placa da capital “afetaria aspectos relevantes do sistema de mobilidade” por questões inerentes à cidade, como, por exemplo, o fato de o Aeroporto Afonso Pena estar localizado em São José dos Pinhais e não em Curitiba. Ainda segundo a secretaria, esse tipo de medida já foi alvo de ações judiciais em outros municípios. Na capital paranaense, a norma estava suspensa.

Já em relação à idade do veículo, a prefeitura argumenta que, após estudos técnicos, constatou que a norma anterior seria prejudicial ao funcionamento do sistema porque cerca de 40% dos veículos que atuam pelos aplicativos acabariam proibidos de circular. Com isso, o número de carros diminuiria e, consequentemente, aumentariam o tempo de espera dos passageiros e o preço das tarifas cobradas pelos aplicativos.

Mesmo prevista no decreto de 2017, a norma ainda não havia entrado em vigor porque a prefeitura deu um prazo de 12 meses para que as empresas se adequassem. Depois, o Executivo ainda deu mais 90 dias aos aplicativos antes de começar a fiscalização.

Além dessas alterações principais, o novo decreto também prevê que um mesmo veículo seja utilizado por mais de dois motoristas. Segundo a Secretaria de Finanças, a modificação “ajuda a evitar o crescimento desnecessário da frota e os congestionamentos”. A duração do cadastro das ATTCs também mudou, de 12 para 24 meses.

Já os motoristas dos aplicativos continuam sem precisar realizar cadastro na Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), mas os aplicativos devem compartilhar os dados sobre eles com a prefeitura para que ocorra a fiscalização. O preço público – a tarifa cobrada pelo Executivo pelas corridas realizadas na cidade – continua vigorando. A regulamentação do decreto de 2017 estabeleceu R$ 0,08 como preço máximo, mas o valor é variável de acordo com a distância percorrida.

Uma nova mudança em relação a isso pode vir a partir de um projeto que tramita na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, a proposta prevê que o Imposto Sobre Serviços (ISS) seja cobrado dos aplicativos no município onde o passageiro embarca, e não onde o aplicativo tem sede, como ocorre atualmente. O novo decreto da prefeitura já prevê essa possibilidade, mesmo que ela ainda não tenha se tornado regra.

Segundo o Executivo, as alterações foram necessárias por conta da lei federal nº 13.640, publicada em março deste ano, que regulamentou os aplicativos de transporte em todo o país.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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