O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, nesta sexta-feira (14/12), contra o ex-executivo da multinacional Trafigura Mariano Marcondes Ferraz, o representante da empresa no Brasil Márcio Pinto de Magalhães e mais dois investigados na 57ª fase da Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

Mariano Marcondes Ferraz já tem uma condenação pela Lava Jato a dez anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de pagar propina de US$ 868.450,00 para que a empresa Decal do Brasil renovasse contrato com a Petrobras. Ele foi preso em outubro de 2016 e dias depois pagou fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão.

Os outros três denunciados foram presos na atual fase da Lava Jato.

Segundo a força-tarefa, todos são acusados de envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de ativos em 31 operações de compra e venda de petróleo e derivados, conhecida como trading, entre a Trafigura e a Petrobras.

O esquema de corrupção em operações de trading de óleo combustível na Petrobras em favor da Trafigura foi mantido por pelo menos seis anos e há indícios de que atualmente estavam sendo praticados, ressalta o MPF.

A atual fase da Lava Jato, batizada de “Sem Limites”, investiga o suposto pagamento de US$ 31 milhões – R$ 119 milhões – em propinas a funcionários da Petrobras por empresas que atuam na compra e venda de petróleo e derivados.

Ao todo, foram registradas 31 operações de compra e venda de óleo de combustível entre a Petrobras e a Trafigura que envolveram o pagamento de propinas de aproximadamente US$ 1,5 milhão de dólares, segundo a denúncia.

As propinas, de acordo com os procuradores do MPF, foram pagas ao ex-gerente de comércio externo de óleos combustíveis da petrobras pelos executivos da Trafigura, com o objetivo de obter facilidades, preços mais vantajosos e operações de trading de óleo combustível e derivados de petróleo com maior frequência.

Os pagamentos foram realizados por intermédio de operadores financeiros que, que efetuavam operações de lavagem de ativos em contas ocultas no exterior e disponibilizavam, à margem do sistema oficial de câmbio, os pagamentos em espécie no Brasil ao funcionário público envolvido nos crimes. “Trata-se de tipologia de lavagem de ativos conhecida pelo nome de operação dólar-cabo”, afirmam os procuradores.

Fonte: G1

guazelli

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