Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (19).

PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos — disse Marta na justificação do projeto. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), é favorável à medida.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Material hospitalar

Está na pauta da CAS, em caráter terminativo, a proposição que veda a reutilização de produtos para a saúde não passíveis de reprocessamento (PLS 299/2016). Do senador Telmário Mota (PTB-RR), o projeto altera a Lei 6.437, que lista as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções. São elas: advertência, multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza, desinfecção e esterilização.

Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados. Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses produtos.

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) chamou atenção para o risco associado ao uso de material de má qualidade em procedimentos médicos e seu impacto na taxa de mortalidade dos pacientes. No entanto, Vanessa recomendou a rejeição da emenda oferecida pela senadora Ana Amélia (PP-RS) destinada a enfatizar que a autoridade sanitária deve definir os produtos de saúde de reutilização proibida, uma vez que a lista desses produtos já é estabelecida pela Resolução 2605/2006 da Anvisa.

Agência Senado.

guazelli

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