A 2ª Vara Federal de Osasco (SP) condenou o deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) a pena de 2 anos e 26 dias de prisão, no regime inicial aberto, pelos crimes de injúria e difamação contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana.

Na decisão, a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti também determinou que Frota deverá pagar R$ 295 mil em dias-multa. Cabe recurso. Frota poderá assumir o cargo de deputado normalmente, já que este tipo de crime não é contemplado pela Lei da Ficha Limpa.

Alexandre Frota postou em sua página na internet uma foto de Jean Wyllys atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de anormal, anormal é o seu preconceito”. A publicação gerou quase dez mil compartilhamentos. A frase nunca foi proferida por ele.

“A publicação caluniosa gerou asco social nas pessoas que acreditaram nela, fazendo com que muitos proferissem manifestações de ódio e ameaças ao autor”, informou a Justiça Federal.

Na defesa, Frota pediu pelo não recebimento da queixa-crime e alegou que Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”. O Ministério Público Federal se manifestou a favor da condenação de Frota, destacando que, no decorrer do processo, ele publicou diversas palavras, vídeos e imagens ofensivas a Jean.

“Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”, escreveu a juíza.

‘A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, reforçou a magistrada. A defesa de Frota ainda não se manifestou.

Fonte: UOL

guazelli

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