A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente da República, Michel Temer, reavaliação da decisão tornada pública pela imprensa nesta terça-feira (25) de não assinar decreto de indulto natalino em 2018. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, ligou para o presidente da República, Michel Temer, e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

Em ofício encaminhado a Temer também nesta terça-feira (25), o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, lembra que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988. O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista artigo 5º da CF, inciso XLIII, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e nos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem em quatro eixos: 1) inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; 2) previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos. Caso essa sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa restrinja-se aos crimes contra a administração pública; 3) reconhecimento das comutações sucessivas; 4) extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil possui atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte os direitos humanos.

Neste contexto, a DPU entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017.

Caso se conclua não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a DPU sugere a edição de novo decreto, contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no STF.

De todo modo, de acordo com o ofício encaminhado ao presidente da República, os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017 se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública da União.

guazelli

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