A juíza substituta Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar suspendendo pregão no valor de R$ 50.219.371,82, realizado em novembro do ano passado pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), para a contratação de empresa para a “prestação de serviços técnicos especializados e contínuos de tecnologia da informações, compreendendo a aquisição e armazenamento de dados, o processamento dos mesmos e a transmissão eletrônica de arquivos”. A decisão atende a pedido feito em ação impetrada pelo deputado estadual Marcio Pacheco (PDT) em dezembro. Informações do Bem Paraná.
O deputado diz ter constatado haver vícios no texto do edital e temia que a licitação estivesse sendo dirigida. Entre os indícios suspeitos, segundo ele, estão a generalidade na descrição do objeto, a falta de especificidades dos serviços a serem contratados, afronta aos princípios que norteiam a administração pública e os processos licitatórios.
De acordo com Pacheco, também foi constatado que a licitação buscava, na verdade, a contratação de serviço de controle e fiscalização de tráfego de trânsito, contrariando a finalidade do objeto do edital. No entendimento do deputado, tais vícios inviabilizaram que outras empresas capacitadas e habilitadas participassem da concorrência.
A juíza acatou os argumentos apresentados na ação, deferindo o pedido de liminar, em razão da falta de publicidade e de clareza na especificação do objeto do certame, além da violação aos princípios da igualdade e competitividade. De acordo com Pacheco, a decisão, que ainda cabe recurso, é importante para esclarecer todo o processo realizado no penúltimo mês do Governo Cida Borghetti.
“O fato de existir algumas dúvidas e equívocos no pregão promovido pela Celepar decidimos impetrar essa ação para garantir a lisura ao processo e também evitar eventuais prejuízos milionários aos cofres do Estado. Afinal, o dinheiro do contribuinte é sagrado e deve ser tratado com zelo e transparência”, afirma o parlamentar.
O pregão teve apenas três participantes, sendo a empresa vencedora a Velsis Sistemas e Tecnologia Viária, para prestar os devidos serviços milionários contratados pela Celepar. A juíza deu um prazo de 20 dias para os réus se manifestarem sobre a decisão.
Reportagem de Fabio Campana.
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