O Ministério Público do Paraná, reiterando o teor de nota publicada nesta quarta-feira, 27 de março, pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), no qual é representado pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, manifesta-se publicamente sobre o anúncio do Governo Federal para que haja comemoração oficial do aniversário do golpe militar de 1964. No texto, os chefes do Ministério Público brasileiro destacam as graves violações aos direitos humanos que ocorreram durante o regime militar, sendo qualquer comemoração incompatível com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.

O texto destaca ainda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, conforme o previsto no Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Além disso, o Ministério Público Federal, de quem é a atribuição legal para qualquer questionamento nesse sentido, encaminhou nesta quarta-feira (27) recomendação a todas as brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram comandos militares em todo o país para que não promovam qualquer manifestação pública em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964.

ASCOM – MP PR.

guazelli

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