O deputado federal Felipe Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, teve os bens indisponibilizados por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ele foi denunciado pela ONG Vigilantes da Gestão Pública por uso irregular da verba de ressarcimento, quando era deputado estadual.A liminar, assinada pela juíza de direito substituta Bruna Greggio, considerou que “há indício de dano ao erário a ser ressarcido” e indisponibiliza bens até o valor de R$ 103.240,44.
De acordo com a ação civil pública proposta pela ONG, Francischini utilizou-se de verbas oficiais para reembolso de despesas de alimentação realizadas em Curitiba, embora o ressarcimento só possa ser feito na hipótese de viagem a outros municípios que não sede da capital.
Os valores, “em virtude da ação ilegal e imoral do parlamentar, devem ser ressarcidos ao erário”, pediu a Vigilantes da Gestão Pública. O regulamento do gasto tido como irregular consta da resolução 03/2004 da Assembleia Legislativa, que instituiu a verba de ressarcimento.
“O ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, uma vez que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do exercício do mandato”, diz a decisão.
O deputado nega qualquer irregularidade. Leia nota na íntegra:
“Com relação à referida decisão judicial, o deputado federal Felipe Francischini (PSL) informa que não há qualquer irregularidade no uso da verba de ressarcimento de despesas relativas à sua alimentação e de seus assessores diretos, no exercício da atividade como deputado estadual da Assembleia Legislativa do Paraná (2015 – 2019).
O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente (anexo).
Percebe-se que houve um entendimento equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba que baseou a ação civil pública.
O Poder Judiciário foi induzido a erro pelo autor da ação, pois não lhe deu conhecimento do último ato da Alep que autoriza expressamente o ressarcimento da verba destinada à alimentação.
O deputado federal está absolutamente tranquilo e que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra que as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná”.
Reportagem do Política em Debate – Bem Paraná.
Imagem: Gilmar Felix.
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