O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) uma das cinco emendas do Senado ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

A proposta será enviada à sanção presidencial, na forma do substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).

A emenda aprovada vincula a isenção de taxas, multas e outros encargos na reativação da inscrição de órgão partidário pela Receita Federal apenas àquelas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Essa reativação do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) de órgãos partidários municipais depende do envio à Receita de requerimento e de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, o que motivou a baixa do cadastro, segundo a legislação.

Entretanto, segundo a emenda do Senado, o requerimento deve especificar se o órgão municipal pretende a reativação imediata ou com isenção de taxas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Duração máxima
Uma das emendas rejeitadas propunha a diminuição de oito para dois anos do tempo máximo de duração de órgãos provisórios dos partidos.

Assim, prevalece o texto da Câmara, que disciplina questões tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, a Resolução 23.571/18, do TSE, estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.

Participação feminina
Outra emenda recusada queria acabar com a anistia quanto à rejeição de contas de partidos que não tenham aplicado o mínimo de 5% dos recursos do 
Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política até o exercício de 2018.

Segundo o substitutivo, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) poderão usar esses recursos para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos para esse fim em 12,5% do repassado.

Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).

Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020, além de anistiar as penalidades previstas.

Prestação de contas
Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.

A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.

Cadin
Em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

Responsabilidade civil e criminal
Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.

Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

Comissionados
Por fim, o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Agência Câmara Notícias

Imagem: Luis Macedo.

guazelli

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