O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cancelou a ordem do dia do Plenário desta quinta-feira (23), agendada para discutir a Medida Provisória 870, que reorganiza a estrutura ministerial do governo. A análise foi transferida para a próxima sessão deliberativa, marcada para terça-feira (28).

— O cancelamento deve-se ao fato de que a Câmara dos Deputados até o presente momento não finalizou a deliberação da referida medida. Assim sendo, a pauta para apreciarmos a MP 870 fica transferida para a próxima sessão deliberativa ordinária regimental — explicou, no fim da manhã desta quinta.

A Câmara, apesar de ter aprovado o texto principal da MP 870 na noite de quarta-feira (22), demorou a finalizar a análise de dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria (PLV 10/2019), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A aprovação definitiva se deu por volta de 12h40, após o cancelamento da sessão do Senado, que estava marcada para as 11h.

Destaques

Motivo de polêmica, os deputados aprovaram o destaque que retira do texto final mudanças nas competências da Receita Federal. Pelo texto suprimido, auditores só seriam autorizados a compartilhar com outros órgãos e autoridades indícios de crimes tributários.

A interpretação é que o Fisco terá atuação limitada na identificação de crimes de colarinho branco. Parlamentares favoráveis à mudança, no entanto, avaliam que a Receita tem extrapolado suas atribuições e investigado autoridades sem o devido respaldo legal.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, prometeu voltar a discutir o tema, desta vez via projeto de lei, nos próximos dias.

Os deputados também aprovaram destaque para excluir do texto o ponto que atribuiu à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ele será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Mudanças

O texto aprovado reduz de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial no governo federal. O Plenário da Câmara mudou a MP original e tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes de a MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança, contra 210.

A alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação do Coaf (Lei 9.613, de 1998), sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da Economia.

Bezerra, que é líder do governo no Senado, defende a manutenção do Coaf na pasta da Justiça.

— Nós vamos defender o Coaf com o ministro [da Justiça Sergio] Moro. Essa é a posição que está no nosso relatório, mas isso depende da decisão do Plenário do Senado. A matéria será votada na terça, segundo decisão do presidente Davi Alcolumbre, e eu acredito que ela vai ser votada e concluída na terça. E a questão da Receita fica do jeito que a Câmara deixou — disse o senador em entrevista coletiva nesta quinta.

O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

Os defensores da transferência para o Ministério da Justiça, sob o comando de Sergio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à corrupção. Já os que votaram a favor de sua permanência na área econômica disseram que esse é o padrão adotado em vários países pela proximidade técnica do tema.

O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

Fusão

Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.

Política indigenista

Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.

Meio Ambiente

Quanto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284, de 2006. Além disso, sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.

O projeto de lei de conversão direciona para o Ministério da Integração Nacional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.

Também para o Ministério da Integração, o MMA perde o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com a Integração a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA.

Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados de Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806, de 1953. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.

ONGs

Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/2019 à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.

Agricultura

A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.

Entretanto, o Ministério da Saúde continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outros pontos aprovados:

– em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da Cidadania;

– o texto estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

– servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;

– é extinto o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;

– é extinto o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit); e

– é extinta a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Agência Senado.

guazelli

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