A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve discutir na próxima quarta-feira (5), o relatório do senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

No documento, lido na CCJ na semana passada, o relator defendeu que as seis propostas que argumentam ilegalidade e inconstitucionalidade de iniciativa do Executivo sejam rejeitadas.  Segundo ele, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.

Porte

Sobre o porte de armas, Marcos do Val afirma que embora o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003)  proíba o porte como regra, a norma permite para integrantes das Forças Armadas, agentes que atuam em órgãos de segurança pública,  além de integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Na avaliação do senador, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.

Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento […] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, argumentou.

Ainda em favor dos decretos em vigor, o relator afirma no voto que a “maioria do povo brasileiro” é a favor da liberdade para se adquirir armas, o que não significa, segundo ele, que muitos queiram possuí-las em casa.  Marcos do Val disse que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.

Outro lado

Apoiados por uma nota técnica da Consultoria Legislativa da Casa, elaborada em resposta à consulta dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senadores que pretendem derrubar os decretos afirmam que mesmo o novo decreto das armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro mantém inconstitucionalidades apontadas na primeira versão.

Eles defendem que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos. Senadores contrários à medida sustentam ainda que o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal restritiva, e o novo decreto amplia a posse e o porte de armas.

O decreto presidencial não pode mudar leis, não pode tirar direitos, tem a sua limitação. Serve pra fazer a regulamentação daquilo já está em vigor. Ele [ Bolsonaro] deveria mandar pra cá um projeto de lei. É por isso que nós apresentamos um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos desses decretos do presidente Bolsonaro”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA).

A nota da consultoria do Senado compara vários pontos do primeiro decreto, assinado em 7 de maio, com o mais recente. Os técnicos apontaram inconstitucionalidades em pelo menos nove pontos do primeiro decreto que foram mantidos no novo texto. “No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual, extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, afirmam na nota os técnicos Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago.

Voto em separado

Além do relatório de Marcos do Val sobre o tema, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS) adiantou que vai permitir na reunião da comissão de quarta-feira que outro relatório, o do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), seja lido. Ao contrário do relatório oficial, nesse, chamado de voto em separado, que só é votado se o primeiro for rejeitado, o senador vai sustentar que o decreto é inconstitucional por alterar o Estatuto do Desarmamento.  Qualquer que seja a decisão da CCJ, contra ou favor dos decretos, a decisão final será do plenário da Casa. Se avançar no Senado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Histórico

O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e  9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22).

Agência Brasil.

Imagem: Marcos Oliveira.

guazelli

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