O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou, na semana passada, um projeto (PDL 395/2019) para sustar os efeitos do decreto que exonerou os integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O projeto de sustação está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O decreto do Executivo (Decreto 9.831, de 2019), publicado na última terça-feira (11), remaneja os 11 cargos de peritos do programa que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).
O senador destaca que o decreto do governo vai além da exoneração dos atuais ocupantes e recria os cargos de perito do programa, de forma que os profissionais passarão a ter participação não remunerada. Contarato lamenta ainda o fato de o decreto revogar o dispositivo que prevê que a escolha dos representantes e suplentes das entidades da sociedade civil buscará representar a diversidade de raça e etnia, de gênero e de região.
Para Contarato, o decreto tem irregularidades, pois “ocorreu por meio da transposição de dispositivo legal para um meio infralegal, o que viola também a reserva legal e o primado da legalidade”. O senador afirma que o decreto trata, na prática, do desmonte e da inviabilização do combate à tortura e às violações de direitos humanos em estabelecimentos prisionais, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos e de crianças. Além do projeto, o senador Contarato informou, por meio do Twitter, que entrou com uma representação no Ministério Público Federal.
— Estou apresentando uma representação ao MPF para que adote medidas judiciais cabíveis contra a edição do decreto, que inviabiliza o órgão que monitora violações de direitos humanos e de tortura no país — declarou.
Mecanismo
O MNPCT é o órgão responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU). O Mecanismo existe desde 2013 e é responsável pelas vistorias e intervenções, quando há denúncias de tortura, crueldade ou tratamento degradante. As inspeções são feitas em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, casas de idosos ou de recuperação de menores infratores, por exemplo.
Agência Senado.
Imagem: Pedro França.
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