Atendendo pedido liminar do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Paraná determinou que a União se abstenha de aplicar o Decreto nº 9.725 no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e do Instituto Federal do Paraná (IFPR). O decreto define que, desde 31 de julho de 2019, seriam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com extinção desses cargos e funções.
A decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferida na última quarta-feira (27), também reforça que não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto, bem como não considere extintos esses cargos e funções.
Para o MPF, que impetrou Ação Civil Pública (ACP) questionando a aplicação do decreto, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, ao dizer que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
ASCOM – MPF.
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