O juiz da 182ª zona eleitoral, Ernani Mendes Silva Filho, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do PR em que o atual prefeito de Campo Magro, Claudio Casagrande, seria o co-autor de diversas distribuições de carnes e combustíveis durante a campanha eleitoral em 2016. Também foi tornado réu o atual secretário municipal de Agricultura e Abastecimento da cidade, Leandro Ribas Machado.
De acordo com o MP, no decorrer da campanha pelas eleições diretas a prefeito (2016), Claudio Casagrande teria comprado carnes para churrasco e combustíveis para os automóveis de munícipes apoiadores de sua candidatura.
Uma das testemunhas que confirma a compra é Roberto Carlos Pilar dos Santos que, durante seu aniversário, Casagrande teria enviado carne para a festa – sendo entregue naquele momento pelo irmão do prefeito, Roberto Casagrande. Ele ainda afirma que as pessoas que compareceram à festa imaginavam que era um comício – negado por ele posteriormente.
Num outro momento do depoimento, Claudio Casagrande teria oferecido outro churrasco para seus apoiadores, numa chácara de propriedade de “Dariu” (Odair Machado), onde compareceu 100 pessoas – além de ter tido um pequeno campeonato de futebol, distribuição de gasolina para quem apareceu e 1 discurso do então candidato Claudio Casagrande. Dariu, que de acordo com Roberto, é tio paterno de Leandro Machado – atual secretário municipal de Agricultura e Abastecimento de Campo Magro.
Para que Casagrande fosse conhecido no interior do município, foi a justificativa do churrasco ter sido realizado na chácara, disse Roberto.
Em depoimento à Polícia Federal, Paulinho Prata, ex-secretário de Gestão Administrativa de Campo Magro e coordenador político, administrativo e financeiro da campanha de Casagrande afirmou que o posto Ventania foi o fornecedor de combustível da eleição. Ele nega que tenha tido compra de carnes e combustíveis – para obter vantagem na eleição municipal.
Num determinado momento do diálogo gravado, foi questionado na conversa a compra de mais 400 quilos de carne para a campanha. A conversa que comprovaria tais compras foi registrada durante a campanha eleitoral – junto com Roberto estava Leandro Machado e mais 3 pessoas.
Outro lado
Todos os réus negam participação na compra de votos durante a campanha eleitoral. O prefeito Claudio Casagrande tentou um ‘Habeas Corpus’ para travar o processo, tanto no Tribunal Regional Eleitoral do PR como no Tribunal Superior Eleitoral – ambos negados.
A pena para esse tipo de crime é de reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze-dias multa. Por fim o artigo 299 do Código Eleitoral afirma que é corrupção: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Reportagem: Pedro Lima.
Imagem: Arquivo.
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