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Pedido de vista coletiva adiou a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que altera o texto constitucional para possibilitar a prisão após condenação em segunda instância. O projeto (PLS 166/2018), do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera o Código de Processo Penal (CPP) para determinar que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.

Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar – temporária ou preventiva. A relatora, Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo com alterações no texto.

De acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a proposta foi pautada nesta quarta-feira (20) após entendimento entre os senadores para que fosse priorizado o projeto, que tem a tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição. Por ser um projeto de lei, a matéria pode ser aprovada no Plenário apenas com maioria simples, portanto, de forma mais fácil que uma PEC, que exige o apoio de pelo menos 49 senadores.

Segundo a senadora, o acordo inclui a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que possibilita a execução provisória da pena após a condenação por órgão colegiado.

Agência Senado.

Imagem: Pedro França.

guazelli

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