MP 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, promove amplas mudanças na legislação trabalhista e, por isso, pode ser devolvida ao menos em parte  ao Executivo pelo Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu à Consultoria e à Advocacia da Casa estudos técnicos e jurídicos para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são realmente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória. A expectativa é de que o parecer seja apresentado nesta terça-feira (3).

Esse será um dos temas da reunião de líderes partidários com Davi Alcolumbre, também prevista para a manhã desta terça.

— Não dá para devolver de uma vez uma medida provisória, instrumento usado por todos os presidentes. A gente precisa de uma avaliação eficiente da assessoria do Parlamento. Já há entendimento de todos os líderes em relação àquela cobrança dos empregados que foram demitidos, do desconto do seguro-desemprego. Todo mundo contra — explicou o presidente do Senado.

O grande alcance da medida provisória, que recebeu 1.930 emendas, tem gerado debates no Congresso Nacional antes mesmo de a comissão mista de deputados e senadores ser instalada para analisar o texto.

Nota técnica

Na semana passada, a consultoria da Câmara dos Deputados divulgou uma nota técnica sobre as adequações orçamentária e financeira da proposta, apontando restrições em alguns pontos do texto enviado pelo governo federal ao Legislativo.

Segundo os consultores, por exemplo, o Ministério da Economia apresentou a estimativa de renúncia de R$ 7,47 bilhões ao longo de três anos com o benefício fiscal de tributos sobre a folha de pagamentos no contrato de trabalho Verde e Amarelo. No entanto, “não expôs as premissas adotadas em tal exercício nem seus fundamentos econômicos, de modo que se possa apreciar o grau de confiabilidade das renúncias”.

A nota técnica aponta também que, segundo o governo, as mudanças no cálculo dos juros dos débitos trabalhistas trarão economia de R$ 37,7 bilhões em cinco anos no custeio do conjunto das empresas estatais federais. Todavia, “não há informação sobre a parcela desse total correspondente às empresas estatais federais dependentes [do Tesouro Nacional], cujo custeio tem impacto fiscal direto”.  Embrapa, EBC, Conab, Valec e Codevasf são algumas dessas estatais.

Outra questão apontada no estudo é que a possibilidade de ingresso no seguro-desemprego dos contratados no Programa Verde e Amarelo aumenta potencialmente a despesa do benefício com esse contingente de novos trabalhadores, e tal incremento não foi previsto pela equipe econômica do governo.

O documento produzido pela consultoria da Câmara aponta ainda outra restrição a um item do último artigo da medida provisória, que condiciona a validade de alguns de seus dispositivos a um ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Tal ato deve atestar a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas na LDO:

“Não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes de lei, constituindo, com toda clareza, mero artifício inadmissível visando a contornar exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária”, aponta o documento.

Prazos

A MP 905/2019 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro do ano que vem entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando integrantes da comissão mista que vai analisar o texto.

Agência Senado.

Imagem: Jonas Pereira.

guazelli

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