O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro absolveu o ex-prefeito Eduardo Paes em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPRJ) sobre o cancelamento de empenhos de R$ 1,4 bilhão, em 2016.

Segundo a ação proposta pelo MPRJ, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016.

Ainda segundo o documento, os cancelamentos ocorreram de modo automático, por meio de uma matrícula genérica não associada a um usuário ativo

Os atos administrativos praticados no fim da gestão de Paes, de acordo com a ação, causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados – R$ 144,8 milhões – junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. O MPRJ pedia o ressarcimento do dano.

Na decisão publicada nessa segunda-feira (13), a juíza Aline Maria Gomes da Costa entendeu que o pedido é improcedente e que não houve improbidade administrativa.

Na sentença, ela levou em consideração que, em 2016, na época da ocorrência dos fatos, vigorava decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, segundo a qual somente são considerados prestados ou entregues os serviços e produtos com a liquidação. Dessa forma, de acrdo com o texto, não haveria como se imputar “qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época” .

Além do ex-prefeito do Rio, estavam entre os acusados o ex-subsecretário de Orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador-geral do município Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio) Fábio Pimentel de Carvalho.

Agência Brasil.

Imagem: Tânia Rêgo.

guazelli

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