O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu a apelação apresentada pelo ex-prefeito de Campo Magro, Rilton Boza (2005-2008), e determinou a anulação dos processos administrativos que reprovavam as contas de sua gestão – realizadas em abril de 2013 pela Câmara Municipal de Campo Magro.
Em sua defesa, o ex-prefeito disse que houve ausência de citação válida no processo administrativo nº 4/2013, em que foram omissas em relação ao número de sua residência. Ele ressalta que não ocorreu tentativa de encontrá-lo no endereço do seu trabalho. “Os princípios do contraditório e da ampla defesa possuem primordial importância, tanto que estão expressamente previstos na Constituição Federal. Num Estado Democrático de Direito – incompatível com o absolutismo – deve inexoravelmente utilizar-se do processo dialético, evitando que um julgamento seja proferido sem ao menos outorgar a possibilidade de defesa do acusado” diz a juíza relatora.
Em sua visão, a relatora do caso, Desembargadora Astrid Maranhão, sustenta que “O que parece é que a Câmara procurou apressar o máximo possível os processos administrativos, tanto que, ao invés de tentar em dias esparsos, expediu citação em três datas seguidas, em 15, 16 e 17 de abril de 2013”. Segundo ela, não houve quaisquer tipo de localização de outro endereço junto a Copel, Detran e Receita Federal – providência que é adotada em qualquer caso.
Seguiram os votos os desembargadores Regina Helena Afonso de Oliveira Portes e Abraham Linoln Calixto.
Com a decisão do Tribunal, o ex-prefeito Bozinha está apto a disputar as eleições de 2020.
Confira a decisão no link: Acórdão Rilton Boza
Reportagem: Pedro Lima.
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