O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP) no Diário Oficial neste domingo (22) autorizando empresas a suspender o contrato de trabalho com funcionários por até quatro meses durante a pandemia do coronavírus.
De acordo com a Folha de S.Paulo, o texto diz ainda que empresários não precisam pagar salário ao trabalhadores durante este período, apenas fornecer cursos online e manter benefícios, como plano de saúde.
Ainda, caberá à negociação individual a decisão de manter ou não alguma “ajuda compensatória mensal” ao trabalhador, mas que não deve ter “caráter salarial”. De acordo com o texto, tal decisão terá “valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Dessa forma, a negociação individual neste período ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho e não haverá pagamento de bolsa qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com isso, a MP publicada neste domingo é diferente do que foi anunciado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Na última quarta-feira (18), o governo defendia uma MP com redução da jornada de trabalho e de salários em 50% durante a pandemia.
Revista Fórum.
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