A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região que pedia a concessão de tutela de urgência para o fechamento dos bancos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Além de estar respaldado por decretos estaduais, o pedido está em consonância com todas as recomendações sanitárias orientadas em todo o mundo.

Com a decisão, está proibido o atendimento presencial ao público em todas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Safra e Caixa Econômica nas unidades de Curitiba e região metropolitana. Os bancos também deverão dispensar de comparecimento ao local de trabalho de todos os trabalhadores que prestem serviços considerados não essenciais. O pagamento dos salários e demais vantagens legais deverá ser mantido de forma integral. Os bancos deverão pagar multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

“A proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho. É preciso achatar a curva e isso somente será possível com isolamento social”, diz trecho da decisão do magistrado José Wally Gonzaga Neto.

“O Sindicato tem agido de todas as formas e em todas as instâncias possíveis para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores e também da população em geral. Primeiro, enviamos ofício ao Governo Estadual solicitando o fechamento das agências e conseguimos um decreto com esta orientação. Como os bancos não cumpriram, acionamos a Justiça e agora conseguimos uma decisão judicial favorável ao fechamento”, explica Elias Jordão, presidente do Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, ao manter as agências e unidades bancárias abertas para serviços não essenciais, as instituições financeiras expõem ao risco bancários e clientes de forma desnecessária, assim como toda a população ao não cumprirem com o decreto governamental que suspende atividades não essenciais. Por isso, a decisão da Justiça do Trabalho é acertada por garantir a saúde não somente da categoria, mas também de toda a população.

“O decreto 4.317 assinado pelo poder executivo estadual listou serviços e atividades consideradas essenciais e cujo funcionamento está assegurado. A relação estabelece funções primordiais para o funcionamento da sociedade durante o período de isolamento. Apenas algumas atividades bancárias estão nesta lista e não há motivo para as agências e unidades ficarem abertas expondo todos ao risco de ampliação da velocidade de contaminação do Sars-Cov-2, responsável pela Covid-19”, exemplifica Allan.

Segundo ele, o decreto estadual prevê a manutenção da compensação bancária, rede de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras. No caso específico da decisão da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, entre outras, as exceções incluem o atendimento de serviços necessários para a população, como o pagamento de benefícios governamentais e outros direitos decorrentes, como por exemplo, o caso do Bolsa Família e seguro-desemprego.

Fonte: SEEB Curitiba, com informações do Declatra.

Sindicato dos Bancários de Curitiba.

guazelli

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