Liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, neste sábado (28), determinou que o governo federal deixe de veicular em meios de comunicação a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário.

A juíza argumenta que a campanha que incentiva o fim do isolamento põe em risco do direito constitucional da população à saúde e que sua adoção pode levar a um colapso da rede de saúde.

Segundo ela, a ordem é para que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

Em caso de descumprimento por parte do governo federal, a juíza determina a aplicação de multa de R$ 100 mil.

Segundo a juíza, a campanha do governo federal coloca em risco o direito à saúde, especialmente dos mais vulneráveis —como idosos e a parcela mais pobre da população.

Revista Fórum.

guazelli

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