O desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a liminar que liberava o acesso às praias de Guaratuba, litoral do estado. Em sua relatoria, ele diz que a medida restritiva, descrita no decreto municipal, está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Da análise de todas essas circunstâncias, denota-se que as medidas restritivas previstas no art. 2º do Decreto Municipal 23.337/2020 do Município de Guaratuba estão lastreadas em decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recomendação das Promotorias de Justiça do litoral deste Estado, em nota pública do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) do qual faz parte o Ministério Público do Estado do Paraná e em decisão do juízo da Comarca de Guaratuba”.

O desembargador lembra que a decisão de restringir o acesso às praias, faixas de areia, calçadões, baías e rios não pode ser caracterizado como abuso de autoridade. No relatório, o município defende que se a tutela de urgência não fosse proferida favoravelmente, as praias poderiam ser tomados de aglomeração nos próximos dias – devido ao feriado de Tiradentes (21 de abril), tornando-se prejuízo todo o esforço pela continuidade do isolamento social.

Reportagem: Pedro Lima.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui