O Ministério Público do Paraná, a Defensoria Pública do Paraná e a Defensoria Pública da União ajuizaram nesta segunda-feira, 4 de maio, ação civil pública conjunta contra o Município de Curitiba, com o propósito de que seja considerada inválida a resolução que autorizou e fixou regras para a reabertura de atividades e serviços da cidade que não são considerados essenciais. As atividades e serviços estavam suspensos, em função das medidas estabelecidas para amenizar a contaminação pela Covid-19, mas foram autorizados pelo Município a retomar o atendimento desde o dia 17 de abril.
Na ação, o MPPR e as Defensorias também requerem que o Município se abstenha de adotar qualquer outra medida capaz de autorizar e/ou incentivar o funcionamento de atividades e serviços tidos como não essenciais, sem a prévia apresentação e comprovação de justificativas técnicas fundamentadas, alicerçadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Isso deve ser respeitado “enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional (Espin), decorrente da pandemia de Covid-19”.
Ainda se pretende com a ação que o Município estabeleça rotinas garantidoras de maior fiscalização às recomendações de distanciamento e de isolamento social, não se limitando, portanto, apenas a orientar de maneira enfática a população sobre os riscos da infecção pelo novo coronavírus e sobre as medidas de prevenção necessárias.
ASCOM – MPPR.
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