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É FALSA a informação, divulgada em um vídeo nas redes sociais, de que o provimento do CNJ 105/2020 “determinaria que até 31 de dezembro não houvesse atendimento nos fóruns” (1). Segundo o vídeo, “o TSE teria determinado que as Eleições fossem realizadas no dia 15 de novembro” (2). O senhor não identificado afirma ainda que “juízes e serventuários não podem atender, mas seriam convocadas aproximadamente um milhão de pessoas para atender a população, que ficariam sujeitas ao Coronavírus” (3). O vídeo ainda sugere que desembargadores, juízes e servidores deveriam trabalhar como mesários nas eleições.

1 – O provimento mencionado diz respeito apenas aos cartórios, repartições onde se registram certidões de nascimentos ou registros de imóveis, por exemplo, e não aos cartórios eleitorais. O provimento do CNJ 105/2020 prorroga para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pela Covid-19 (provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98), que dispõem sobre procedimentos relacionados às serventias extrajudiciais, ou seja, aos cartórios, e não aos órgãos do Poder Judiciário como os regionais eleitorais.

A Justiça Eleitoral determinou o regime de plantão extraordinário durante a pandemia, com a suspensão do atendimento presencial, mas manteve o atendimento das atividades essenciais (Resolução TSE nº 23.615 e Portaria TSE nº 265/2020) e já começa a retornar ao atendimento presencial.

2 – Quem determinou a nova data das eleições foi o Congresso Nacional e não a Justiça Eleitoral. Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no dia 2 de julho, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia. Com a decisão, tomada a partir do diálogo entre profissionais da ciência, do Direito Eleitoral do Legislativo, o primeiro turno foi marcado para o dia 15 de novembro e o segundo turno para 29 de novembro.

3 – Juízes eleitorais, serventuários e colaboradores da Justiça Eleitoral trabalham na linha de frente nas eleições, com o apoio de um exército de 1,5 mi de mesários, e em 2020 não será diferente. Um trabalho, discriminado em normativos como a Resolução TSE 23.611/2019 que inclui, por exemplo, a preparação do material de votação e das urnas e a sua logística de distribuição pelas seções eleitorais. Também cabe aos juízes eleitorais e às equipes por ele designadas solucionar ocorrências, realizar cerimônias públicas de auditoria das urnas, encaminhar as mídias com os arquivos e os documentos da votação e proclamar os resultados, entre muitos outros procedimentos realizados antes, durante e depois das eleições.

Para atender 147 milhões de eleitores aptos a votar em todo o país, a Justiça Eleitoral conclama os mesários a colaborar neste momento, para que o Brasil seja beneficiado e a democracia, fortalecida. O treinamento será feito on-line. Todo mesário tem direito a dispensa do serviço e outros benefícios, como horas extracurriculares. Os eleitores poderão votar e os colaboradores trabalhar de forma totalmente segura. O TSE e os regionais eleitorais estão criando um protocolo de saúde que será adotado em todas as seções eleitorais do país, com orientações de higienização dos ambientes, inclusive das urnas eletrônicas, para que estas não apresentem risco de contaminação.

Gralha Confere – agência de checagem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

guazelli

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