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O Tribunal Superior Eleitoral informou que até as 17h05 deste domingo (29), 667.714 eleitores justificaram ausência por meio do e-Título. De modo geral, o aplicativo funcionou adequadamente e sem instabilidade.

No dia da votação, a justificativa de ausência para quem está fora do domicílio eleitoral só foi permitida pelo e-Título (verificação por georreferenciamento) ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. O site de justificativa não funciona no dia da votação, somente a partir desta segunda (30).

Quem faltou à votação por qualquer motivo tem até 60 dias para justificar pelo aplicativo, site ou presencialmente em cartório. É preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência.

ASCOM – Tribunal Superior Eleitoral.

guazelli

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