O Poder Executivo definiu regras para pagamento em 2021 de ações emergenciais na pandemia. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a medida, desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.
Excepcionalmente poderão ser empenhadas ainda neste ano as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas até 31 de dezembro de 2021, desde que devidamente justificadas pelo órgão responsável. Em situações normais não é possível tratar de exercício futuro.
Empenho é a fase da despesa em que o ente público confirma ao credor de que há o dinheiro necessário para a quitação de compromisso assumido. Da mesma forma como a autorização para despesa pode ser revista, é possível cancelar um valor empenhado.
A regra será aplicada também aos recursos da ação orçamentária “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, exceto aqueles na modalidade fundo a fundo com origem no Ministério da Saúde.
Entre as ações emergenciais que podem ser enquadras no decreto está a ajuda ao setor cultural prevista na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). A União já repassou R$ 3 bilhões aos entes federativos, que devem fazer o empenho localmente até o próximo dia 31.
Agência Senado.
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