A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (28/4), por unanimidade, conceder parcialmente habeas corpus a Eduardo Cunha, réu em processos relacionados à Operação Lava Jato.

Os desembargadores revogaram a prisão preventiva que havia sido decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2016, mas impuseram a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.

ASCOM – TRF4.

guazelli

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