O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu de forma unânime nesta terça-feira (27) absolver o ex-prefeito Fernando Haddad em uma denúncia sobre suposta prática de caixa dois na campanha municipal de 2012.

O relator do processo, Afonso Celso da Silva, reconheceu que não haviam provas que comprovassem o suposto crime e deu parecer pela absolvição.

Os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos decidirem acompanhar o relator, garantindo uma absolvição por unanimidade.

“A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos”, afirmaram Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, advogados de Haddad, ao jornalista Flávio Ferreira, da Folha.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo s havia se manifestado pela absolvição de Haddad em janeiro.

Condenação

Haddad foi condenado em agosto de 2019, pelo juiz Francisco Carlos Shintate, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A alegação é que duas gráficas emitiram notas fiscais supostamente frias para sua campanha.

Apesar de não haver nenhuma prova contra o ex-prefeito da capital paulista, o juiz considerou que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas. Por isso, segundo ele, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem falsos e incluídos na sua campanha.

Reportagem de Lucas Rocha, da Revista Fórum.

guazelli

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