Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (26) a validade da lei de autonomia do Banco Central, que passou por um amplo processo de discussão no Parlamento e foi aprovada em fevereiro. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a constitucionalidade questionada por uma ação do PT e do PSOL. Os partidos alegaram que houve vício de iniciativa na tramitação da matéria, por ter sido originada pela proposta (PLP 19/2019) de um senador.

Após a decisão do STF, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, lembrou que se manifestou à Corte em fevereiro, argumentando não existir irregularidades no texto aprovado pelo Legislativo e sancionado em seguida. Para Pacheco, a determinação da Supremo “reafirma o entendimento do Congresso e assegura maior solidez ao sistema financeiro”.

Constitucionalidade

Na quarta-feira (25), primeiro dia de julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a intenção de dar autonomia ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a partir do projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar. Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo nesse tipo de matéria. Na quinta, a maioria dos ministros seguiu parcialmente o entendimento de Barroso. Também votaram a favor da autonomia os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. Rosa Weber votou com o relator.

A Advocacia-Geral do Senado foi representada na sessão pelo advogado Fernando Cunha. Para ele, a inconstitucionalidade alegada pelo PT e pelo PSOL não tem procedência porque, ainda que se considerasse o tema uma prerrogativa apenas do presidente da República, isso teria sido observado porque Jair Bolsonaro também enviou projeto ao Congresso versando sobre o assunto. Cunha disse que a questão não está relacionada à simples ocupação de cargo do Executivo Federal, mas de um posto de “missão elevada constitucional voltada a tutelar um bem jurídico constitucionalmente relevante para o país, que é o sistema financeiro nacional”.

— O Senado Federal, enquanto instância parlamentar de caráter representativo, está constitucionalmente instado a atuar na formação do corpo diretivo do BC, cabendo-lhe, inclusive, em seu Regimento Interno, disciplinar o processo de investidura dessas autoridades — esclareceu.

Mandato

A lei que estabelece a autonomia do Banco Central entrou em vigor em 25 de fevereiro. A principal novidade da norma é a adoção de mandatos de quatro anos para presidente e diretores da autarquia federal. Os mandatos ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.

Entre outros pontos, o texto — aprovado pelo Senado em novembro de 2020 e pela Câmara em 10 de fevereiro — determina que o presidente da República indique os nomes, que devem ter aprovação do Senado. O presidente do BC assumirá o cargo no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. Os oito diretores indicados, em caso de aprovação pela Casa, assumirão os mandatos de forma escalonada, de dois em dois e de ano em ano, a começar pelo primeiro ano do mandato do presidente da República. Na prática, esse formato pode fazer com que um presidente da República tenha que conviver com dirigentes indicados por governo anterior.

Agência Senado.

guazelli

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