O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30) uma medida provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada. No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos. 

De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

“Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, informou a pasta, em nota.

Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. “Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros”, observou a Secretaria-Geral da Presidência.

A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, “que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais”.

Agência Brasil.

guazelli

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