A medida provisória 1.046, em vigor desde 28 de abril, perdeu a validade na semana passada. A proposta flexibilizava regras trabalhistas sobre direitos como férias, banco de horas e feriados. As informações foram publicadas pelo portal G1.

Entre as normas da MP estavam a previsão de adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, antecipação de férias e feriados, e implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho.

Algumas medidas como alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho e banco de horas dependiam de concordância do empregado.

Brasil247.

guazelli

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