A Câmara dos Deputados aprovou a lei que prevê dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como incentivo fiscal, para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a covid-19. A matéria segue para sanção presidencial.
O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões).
O texto permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa a dedução no Imposto de Renda devido, em cada período, do mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.
Caso a empresa seja das áreas de saúde ou medicamentos, o limite de dedução será de 50%. Essas deduções devem corresponder às doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração trimestral ou anual do imposto.
A matéria aprovada prevê ainda mais R$ 400 milhões para custear os incentivos no ano de 2023.
Agência Brasil.
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