O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar a inconstitucionalidade da produção e da divulgação do chamado “dossiê antifascistas”. A lista com as pessoas visadas saiu da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça em 2020.
São mais de 400 páginas de informações pessoais de servidores federais e estaduais da área de segurança e professores universitários classificados pelos autores como “antifascistas”. O documento recebeu o aval do então ministro da Justiça, André Mendonça, atualmente integrante STF, nomeado justamente por Jair Bolsonaro (PL).
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela ilegalidade do dossiê, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, movida pelo partido Rede contra o Ministério da Justiça.
“As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, determinou.
Cármen foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, Luiz Fux.
Reportagem de Lucas Vasques, da Revista Fórum.
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