A Justiça Eleitoral determinou, na manhã desta quarta-feira (14), a remoção sem possibilidade de devolução de uma estátua realizada em homenagem ao presidente, candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). A peça estava instalada em um terreno no centro da cidade de Passo Fundo (RS).
De acordo com decisão proferida pelo juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da 128ª Zona Eleitoral, foi mobilizado um guincho para a retirada da estátua, que foi removida para o depósito local do Detran. Ainda segundo a decisão, os custos da contratação do guincho e do depósito são de responsabilidade dos notificados da ação.
A destinação da estátua ainda será definida. Os detalhes do processo podem ser consultados na Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral, com o número 0600023-38.2022.6.21.0128.
A decisão acata a Notícia de Irregularidade Eleitoral feita pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo candidato Juliano Roso (PCdoB). A estátua de ferro construída com as feições do atual presidente foi considerada propaganda irregular pelo juiz, que observou haver “descumprimento de previsão legal”.
A previsão legal citada corresponde à Resolução 23.610/2019 do TSE, que proíbe a instalação de “bonecos e assemelhados” em via pública. A Notícia que pedia a retirada da estátua citava ainda decisão em caso semelhante, que determinou a retirada de “bonecão” de Bolsonaro em Porto Alegre.
Reportagem da Brasil de Fato RS.
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