O Projeto de Lei 672/23, que dispõe sobre a escolha de diretores por meio de credenciamento e seleção, proposto pelo Governo do Paraná, foi aprovado nesta terça feira, 12, na Assembleia Legislativa, com apenas oito votos contrários dos deputados da oposição. Segundo a APP Sindicato a proposta retira o caráter de gestão democrática, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Constituição, e também anula a possibilidade de participação da comunidade escolar.
O projeto, segundo nota da APP, “limita quem pode se candidatar, impõe obstáculos ao processo, oficializa instrumentos de perseguição e desligamento de direções e dá à Secretaria Estadual de Educação (SEED) um cheque em branco para indicar diretores.” As mudanças passam a valer a partir das próximas eleições, em 2025.
O Sindicato elaborou uma proposta alternativa para o texto, apresentada em forma de emenda substitutiva pelo deputado Requião Filho (PT), mas rejeitada no plenário com votos do governo. O deputado Requião Filho disse que “o PL busca cercear totalmente o direito da escolha de diretores com imposição de condições porque na verdade o governo quer escolher através de cursos quem serão os diretores e tira o direito da comunidade escolar fazer isso como sempre aconteceu.”
A proposta do sindicato propunha devolver à comunidade escolar o direito de escolha da direção sem interferências da Secretaria da Educação. Também revogava dispositivos que têm possibilitado processos autoritários de destituição de diretores de forma injusta.
No texto da APP, a candidatura é por chapa e os principais requisitos que asseguram a qualificação para o cargo são pertencer ou ter feito parte do quadro do estabelecimento por no mínimo seis meses, participado de curso de gestão escolar oferecido pela Seed ou outras instituições, PDE ou mestrado com ênfase em gestão escolar e apresentar plano de gestão.
Já na proposta aprovada, os candidatos deverão passar por um processo de seleção prévio, que inclui participação e aprovação em um curso específico e avaliação mediante prova.
A redação da APP também devolvia o protagonismo ao Conselho Escolar para propor e deliberar sobre casos de destituição. Já o texto do governo o processo de destituição pode ser solicitado por qualquer membro da comunidade escolar ou da Seed, sem a necessidade de aprovação do Conselho Escolar, e o afastamento definitivo é decidido por comissão constituída por três membros designados pela Seed.
Outra contra proposta no texto da APP é os dispositivos que determinam a realização das eleições em todos os estabelecimentos de ensino, inclusive nas cívico-militares e nas de ensino em tempo integral. A exceção se aplica apenas em unidades como as regidas por convênios, comunidades indígenas e quilombolas, da Polícia Militar e unidades prisionais. Na redação defendida pelo governo, as comunidades atendidas por escolas de ensino em tempo integral e cívico-militares permanecem com o direito de escolha cassado, tendo os diretores indicados por ato do secretário da Educação, ou seja, sem considerar a opinião e os direitos dos responsáveis, estudantes, professores e funcionários dessas unidades.
Manutenção de metas
Outro ponto questionado pelos representantes dos professores é a manutenção de previsão de metas a serem atingidas pela direção sob pena de afastamento. O texto oficializa a necessidade de cumprir metas de uso e frequência de plataformas digitais, sob pena de afastamento. Este, inclusive, foi um dos fatores que levou ao afastamento de pelo menos sete diretores desde o início deste ano.
A professora Walkiria Olegário Mazetto, presidente da APP Sindicato, disse que o projeto é autoritário e inconstitucional. “Ele dá amplos poderes para a Secretaria de Educação tanto na seleção antecipada de quem vai poder se candidatar a direção, mas também durante a gestão coloca os diretores em uma situação extremamente frágil podendo ser retirados a qualquer momento se não cumprirem metas que a lei não especifica, inclusive quais são. Ataca frontalmente a gestão democrática que defendemos para as escolas,” disse.
Reportagem de Brasil de Fato PR, com edição de Ana Carolina Caldas.
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