Brasileiro que é brasileiro já termina o ano pensando no outro, não é verdade? E 2024 promete vários feriados nacionais, uma excelente oportunidade para tirar do papel aquela tão sonhada viagem pelo Brasil. Segundo portaria publicada nesta quinta-feira (28.12) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dos 18 feriados e pontos facultativos do próximo ano, 14 cairão em dias de semana, podendo virar aquela desejada folga prolongada.

“Não tenho dúvidas que 2024 será o ano do turismo brasileiro, e os feriados são uma excelente oportunidade para todos os segmentos do setor, que já podem se preparar para atrair e atender bem os visitantes. O turismo movimenta a economia, gera renda e emprego em todo o país”, ressalta o ministro de Turismo, Celso Sabino.

A tradicional data de Corpus Christi (30 de maio) já é certa para um feriadão estendido. É que o dia cairá em uma quinta-feira e a portaria estabelece a sexta-feira como ponto facultativo. Já a Proclamação da República (15 de novembro) será em uma sexta-feira, e o Dia do Servidor Público Federal (28 de outubro), em uma segunda-feira.

O Natal (25 de dezembro), o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e o novíssimo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, cairão no meio da semana, na quarta-feira, mas continuam prometendo movimentar o turismo. Há, ainda, o período de Carnaval, com três dias na semana, e a Paixão de Cristo (29 de março), sempre nas sextas-feiras.

Confira os feriados e dias de ponto facultativo nacionais de 2024:

1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (domingo) – Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
31 de maio (sexta-feira) – Ponto facultativo
7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Clique aqui e veja a portaria do MGI publicada no DOU.

Agência GOV.

guazelli

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