Uma mesa de diálogo entre empregadores e trabalhadores do setor de cargas, transporte e vigilância, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/RS) na última terça-feira (09), discutiu a qualificação profissional e implementação da Lei da Aprendizagem que possibilita a inclusão de jovens que concluem o serviço militar no Estado.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), haviam sido contratados no Brasil, até o final de 2023, cerca de 500 mil jovens aprendizes no país, sendo 47 mil deles apenas no Rio Grande do Sul. A cada ano, são cerca de 15 mil jovens que concluem o serviço militar obrigatório nas três Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha) no Estado.

Diante desse cenário, a SRTE/RS promoveu a mesa de diálogo sobre qualificação profissional e oportunidades proporcionadas pela Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000). Na reunião, o superintendente da SRTE/RS, Claudir Nespolo, discutiu com o representante do Comando Militar do Sul, Tenente Coronel Cristiano Teixeira da Rosa, e dirigentes de sindicatos patronais e de trabalhadores das empresas dos setores de logística, terraplanagem e vigilância tratativas para possibilitar a contratação desses jovens egressos do serviço militar obrigatório.

‌De acordo com Nespolo, se por um lado, os jovens maiores de 18 anos que completaram o serviço militar obrigatório buscam oportunidades de trabalho, por outro, muitas empresas estão enfrentando escassez de mão de obra, especialmente aquelas que exigem habilidades específicas. “Os dirigentes dessas empresas relatam dificuldades em contratar pela Lei de Aprendizagem. No entanto, é possível capacitar os jovens maiores de 18 anos que estão finalizando o serviço militar para funções e habilidades específicas”, afirmou.

Ele enfatiza que o objetivo do diálogo é garantir que esses jovens que concluíram o serviço militar possam aproveitar alguns dos benefícios da Lei da Aprendizagem e serem contratados. “Se eles forem treinados como motoristas, operadores de máquinas pesadas, ou vigilantes, poderão ser imediatamente empregados por esses setores que enfrentam dificuldades na aplicação da legislação e, ao mesmo tempo, alegam um ‘apagão’ de mão de obra”, ressaltou o superintendente.

Os dados gerados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE sobre o número de contratação de jovens aprendizes apontam que a quantidade de cotas reservadas nas empresas para esse grupo é de aproximadamente 1 milhão.

Lei de Aprendizagem – A Lei nº 10.097/2000, popularmente conhecida como Lei da Aprendizagem, não apenas estabelece a obrigatoriedade das empresas em contratarem jovens aprendizes, mas também oferece uma série de benefícios tanto para o jovem contratado quanto para a empresa. Para os empregadores, essa medida representa a oportunidade de moldar talentos desde o início de suas carreiras, além de proporcionar economia e incentivos fiscais. Já para os jovens, a Lei da Aprendizagem significa a chance de ingressar no mercado de trabalho, receber formação prática e teórica, desenvolver competências valorizadas pelas empresas, além de ter acompanhamento e possibilidade de efetivação. É importante ressaltar que a lei da aprendizagem abrange jovens com idades entre 14 e 24 anos.

Agência GOV.

guazelli

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