A obrigação de o preso ressarcir o Estado pelas despesas com a sua manutenção será tema de debate em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), hoje dia (13).
O Projeto de Lei (PLS 580/2015) que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado no ano passado e aguardava deliberação do Plenário do Senado.
O texto determina que se o preso não dispuser de recursos próprios para ressarcir o Estado pela sua manutenção no estabelecimento prisional, terá que trabalhar para isso. Estabelece ainda que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e é dever do preso.
A atual legislação prevê o trabalho do preso como “dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.” Para incentivar a contratação de presos, a lei estabelece condições mais flexíveis de contratação, não sujeitando ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitindo remuneração inferior ao salário mínimo (três quartos).
A partir de tal modelo, a remuneração é partilhada entre as despesas do condenado, o ressarcimento dos danos causados pelo crime e a assistência à família.
Patrimônio
A audiência foi requerida pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), para quem a proposta legislativa “esvazia a possibilidade de ressarcimento da vítima e sustento de familiares do próprio preso”, pois estabelece que o seu patrimônio responderá pelas despesas penitenciárias.
“Considerando que o custo mensal de manutenção de preso em estabelecimentos penais é de aproximadamente R$ 2,5 mil reais, nos estabelecimentos estaduais, a R$ 3,5 mil, nos estabelecimentos federais, não haverá outra modalidade de destinação de patrimônio e produto de trabalho do preso que não a manutenção do sistema”, pondera a senadora.
Para debater o tema foram convidados George Lopes Leite, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT); Luiz Carlos Rezende, coordenador do Programa Novos Rumos; Sandro Abel Sousa Barradas, diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen); Roberto Lasserre, advogado da Seccional do estado do Ceará; Carolina Costa Ferreira, líder do Grupo de Pesquisa “Criminologia do Enfrentamento” (UniCeub–CNPq); Clarissa Tatiana de Assunção Borges, representante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD); e Junio Netto de Castro, representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF.
Agência Senado.
Imagem: Marcos Oliveira.
Comentar