O Ministério Público do Paraná fiscalizou neste domingo, 6 de outubro, as eleições para conselheiro tutelar em todo o estado, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente. Com o pleito, foram definidos os novos integrantes do Conselho Tutelar em 394 dos 399 municípios paranaenses. Em Campo Largo, Curitiba, Ivaí, Ivaté e Paranaguá os processos eleitorais foram suspensos ou anulados por conta de irregularidades e serão realizadas novas eleições.
A promotora de Justiça Luciana Linero, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do MPPR destaca que, a despeito dessas situações, a instituição avaliou como positivo o resultado da votação no estado. “Observamos uma grande mobilização das pessoas em relação à participação no processo de eleição dos conselheiros tutelares neste ano. Essa conscientização é fundamental”, afirma. Ela explica que novas datas para a votação onde o pleito foi cancelado devem ser definidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade, com acompanhamento das Promotorias responsáveis. “A atuação do Ministério Público nas eleições do Conselho Tutelar é parte da missão constitucional da instituição, de garantir a lei e a lisura dos pleitos eleitorais, fazendo prevalecer a vontade dos eleitores”, diz.
Os novos conselheiros tomam posse em 10 de janeiro, para uma gestão de quatro anos. Eles serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da legislação vigente relacionada aos direitos das crianças e dos adolescentes nas suas comunidades, bem como quanto à fiscalização das políticas públicas promovidas em cada prefeitura para atender esse segmento da população – incluindo a disposição de recursos orçamentários para a área. Os conselheiros também são responsáveis por receber notícias de maus-tratos e violências em geral contra crianças e adolescentes.
Novas denúncias – Luciana Linero destaca ainda que o Ministério Público segue aberto para receber eventuais notícias de irregularidades ocorridas nas eleições realizadas no domingo. Podem ser reportados problemas nas urnas eletrônicas ou nas cédulas de votação, casos de boca de urna, transporte indevido de eleitores, compra de votos, propaganda de candidatos em eventos religiosos (como missas ou cultos), entre outras situações.
Curitiba
Na capital, o pleito foi anulado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com aval do Ministério Público do Paraná, representado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. A anulação ocorreu por conta de casos de inconformidade na foto de candidatos nas urnas eletrônicas (nas regionais Boqueirão, Bairro Novo, Cajuru, Pinheirinho, Santa Felicidade e Tatuquara), indícios de violações do conteúdo dos votos de uma urna e violações nos envelopes com documentação em algumas seções. Além disso, o MPPR recebeu denúncias de casos de boca de urna, transporte irregular de eleitores até os locais de votação por parte de candidatos e propaganda de candidatos durante eventos religiosos (cultos e missas). Todas essas ilegalidades serão apuradas pela Promotoria responsável.
Campo Largo
Em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, o MPPR, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, verificou uma tentativa de fraude nas eleições e ingressou com medida requerendo a suspensão do pleito, o que foi deferido pela Justiça. Foi verificado pelos agentes ministeriais a dispensa injustificada do uso das urnas eletrônicas na cidade – a eleição seria realizada com cédulas de papel. Além dessa troca de sistema de voto, foi constatada uma rasura importante nas cédulas: na cidade havia 12 candidatos, mas na cédula constavam 11 quadrados para que o eleitor pudesse marcar. Como destaca o Ministério Público na ação, essa inconformidade “chancela uma ‘carta branca’ àqueles que irão contabilizar os votos a ponto de permitir direcionar o voto a um ou outro candidato, a critério de quem estiver contabilizando os votos.”
A Promotoria verificou ainda outras irregularidades que afetariam a lisura do processo, como nomes duplicados na lista de eleitores, casos de eleitores que não constavam na lista e boca de urna. Além do cancelamento da eleição, foi imposta pela Justiça a apreensão de todas as cédulas de votação e a citação da comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que foi responsável pelo pleito em Campo Largo e que agora deve prestar informações sobre as ilegalidades apuradas. Nos próximos dias, o MPPR também deve ingressar com nova ação para requerer a realização de novas eleições na cidade.
Ivaí
Em Ivaí, Sudeste paranaense, as eleições foram suspensas a partir de recomendação administrativa expedida pelo MPPR à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça de Imbituva, responsável pela comarca, verificou inconsistências no teste psicológico que foi aplicado aos candidatos, com diferenças no sistema final de avaliação, o que prejudicou a isonomia do processo seletivo – muitas pessoas foram qualificadas como não-aptas por conta desse teste. Buscando tratamento igualitário a todos os candidatos, o Ministério Público recomendou novas avaliações e, consequentemente, nova data para as eleições, o que foi acatado pelo CMDCA.
Ivaté
Na cidade de Ivaté, Noroeste do estado, a eleição foi cancelada por iniciativa da própria Comissão Eleitoral, com aval da Promotoria de Justiça de Icaraíma, responsável pela comarca, que fiscalizou o processo eleitoral. Por questões de organização, algumas pessoas não habilitadas conseguiram votar, o que prejudicaria a aferição final dos votos. Foram marcadas novas eleições para 27 de outubro.
Paranaguá
Em Paranaguá, no litoral, o Ministério Público do Paraná propôs ação para suspender todo processo eleitoral por conta de notícias de ilegalidades nas provas para conselheiro tutelar, condição para a habilitação dos candidatos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), que também acompanha o certame, levou ao MPPR a informação de que o gabarito do exame circulou via WhatsApp entre pessoas não integrantes da comissão eleitoral.
A Justiça suspendeu liminarmente as eleições no domingo. Agora, no mérito do processo, deve ser analisado o pedido do Ministério Público para a realização de novo certame, em até 45 dias. Como sustenta o MPPR, “não há dúvidas, assim, quanto ao dever do Município de Paranaguá e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de sua comissão eleitoral, de refazer o teste seletivo eliminatório para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar de Paranaguá.”
ASCOM – MP PR.
Imagem: Arquivo.
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