Nessa terça-feira, 17, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu não recorrer contra a absolvição de Luís Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff na ação penal de organização criminosa. O processo foi apelidado de “quadrilhão do PT”.

Assim, terna-se definitiva a decisão no último dia 4 do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, pela absolvição dos ex-presidentes e também dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.

“O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, vem, perante Vossa Excelência, manifestar ciência da sentença, bem como manifestar desinteresse na interposição de recurso, tendo em vista que a sentença foi no mesmo sentido da manifestação ministerial”, disse a procuradora da República Marcia Zollinger.

Em outubro, o próprio MPF pediu a absolvição sumária dos acusados. O juiz responsável pelo caso aceitou os argumentos, afimando ainda que a denúncia original tentou “criminalizar a atividade política”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a “verdade dos fatos’, sequer se dando o trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, concluiu o juiz.

A denúncia havia sido apresentada no âmbito da Lava Jato em setembro de 2017, já no fim do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. À época, ele afirmou que Lula havia sido “o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa”, pedindo, inclusive, que o ex-presidente recebesse uma pena maior que os demais por ser o líder da suposta organização.

Revista Fórum.

guazelli

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