A Câmara dos Deputados aprovou neste ano propostas que definem novas regras eleitorais. Entre elas está o projeto (PL 5029/19) que prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; e define critérios para análise de inelegibilidade.

Autonomia de partidos
Partidos políticos terão mais autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. É o que prevê o Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), convertido na Lei 13.831/19.

Já o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.

O texto também concede isenção de taxas, multas e outros encargos na reativação da inscrição de órgão partidário pela Receita Federal quando realizada a partir de 1º de janeiro de 2020.

Essa reativação do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) de órgãos partidários municipais depende do envio à Receita de requerimento e de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, o que motivou a baixa do cadastro, segundo a legislação.

Outro assunto tratado pelo projeto é a anistia para partidos que não tenham aplicado o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política até o exercício de 2018.

Segundo o texto, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses desse fundo destinados a essa finalidade antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema poderão usar esses recursos para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos para esse fim em 12,5% do repassado.

Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).

Limite de gastos em campanhas
Em relação aos limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso dos limites de 2016 corrigidos pelo IPCA. A proposta foi convertida na Lei 13.878/19.

O projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), fixa o teto de autofinanciamento, quando o candidato usa recursos próprios, em 10% do limite de campanha para o cargo disputado pelo candidato.

Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

Os limites de 2016 foram posteriormente revogados pela Lei 13.488/17. A previsão era que, para os cargos proporcionais (vereador, no caso de 2020), o limite seria 70% do maior gasto contratado na circunscrição na eleição imediatamente anterior a 2015 (eleições municipais de 2012).

Para o cargo de prefeito, vale a mesma regra no primeiro turno, de 70% do maior gasto declarado para prefeito na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno; e de 50% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. O ponto de referência continua a ser as eleições de 2012.

No segundo turno para prefeito, onde houver (cidades com mais de 200 mil eleitores), o limite de gastos passa de 30% do valor do 1º turno para 40%.

A título de exemplo, na cidade de São Paulo (a maior do País), cada candidato a prefeito pôde gastar em 2016 até R$ 45,4 milhões em sua campanha. O teto daquele ano será reajustado pelo IPCA até as eleições de 2020. Na mesma cidade, o teto para a campanha de vereador foi de R$ 3,2 milhões em 2016. O IPCA acumulado de agosto de 2016 até agosto de 2019 é de 10,9%. 

Regras eleitorais
Por meio do Projeto de Lei 5029/19, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras eleitorais. A matéria foi convertida na Lei 13.877/19 e prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; e define critérios para análise de inelegibilidade.

Segundo o texto aprovado, uma das situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário é a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Em relação aos descontos que a Justiça Eleitoral pode determinar nos repasses do Fundo Partidário devido ao ressarcimento de despesas consideradas irregulares, o Projeto de Lei 5029/19 prevê que somente 50% das cotas mensais poderão ser retidas, vedada a acumulação de sanções.

Agência Câmara Notícias.

guazelli

Todos Posts

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos

Publicidade

Anuncie aqui