247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da medida provisória editada por Jair Bolsonaro que desobrigava os órgãos públicos de responder parte dos pedidos feitos através da Lei de Acesso à Informação.
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, disse Moraes em sua decisão.
A MP que restringia o acesso à informação foi editada por Jair Bolsonaro na última segunda-feira (23). O texto suspendia os prazos necessários ao atendimento às solicitações em órgãos nos quais os servidores estivessem submetidos a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do funcionário para que s pedidos fossem atendidos.
Ainda segundo o texto, a MP diz que os pedidos teriam que ser reiterados em um prazo de dez dias e que os as negativas de resposta não teriam direito a uma segunda análise.
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