O Supremo Tribunal Federal acatou uma liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na noite desta quarta-feira (8) e impediu que o presidente Jair Bolsonaro tome medidas contra o isolamento social.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, diz trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Moraes, que acatou parcialmente a liminar da OAB, apontou ainda que “a gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.

Segundo o ministro, “a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

A OAB havia solicitado também que Moraes determinasse que Bolsonaro deveria seguir o protocolo da Organização Mundial da Saúde, mas o ministro apontou que há “não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República”.

Revista Fórum.

guazelli

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