Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14) uma Medida Provisória que edita normas de responsabilização de agentes por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

Em seu parágrafo segundo, a MP diz que “o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”. O texto livra o próprio presidente de responsabilidade por causar aglomerações em atos públicos, como a participação nos protestos golpistas pedindo o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a medida, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro com medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública ou no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus.

Em seu artigo 3º, que define erros grosseiros, Bolsonaro abre precedente para responsabilizar governadores e prefeitos por um suposto caos econômico decorrente da pandemia, o que vem sendo propagado por ele.

O artigo diz que “na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados […] o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas”.

Reportagem de Plinio Teodoro, da Revista Fórum.

guazelli

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