As 1ª e 2 ª promotorias de Justiça Militar ajuizaram, nesta quarta-feira, 13 de maio, ação civil pública contra os integrantes do autodenominado grupo “300 de Brasil”, que está acampado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O Ministério Público argumenta que, diante de um quadro de pandemia mundial em razão da Covid-19 e do reconhecimento do estado de calamidade pública, é necessário tornar efetivo o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença.
Além disso, mensagens de convocação de participantes do movimento divulgadas em redes sociais, somadas à declaração, feita pelos organizadores, de que haveria armas dentro do acampamento montado pelo grupo em Brasília, preocupam o Ministério Público. Na ação, é solicitado ao Distrito Federal que determine a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, ou seja, a caracterização expressa de tais atividades como não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
Também solicita a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às medidas de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores das medidas de proibição de aglomeração de pessoas, tendo em vista o art. 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva. Além disso, o MPDFT pede a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.
O Ministério Público destaca que “embora a restrição de manifestações populares possa representar limitações à circulação de pessoas e à manifestação de seus direitos políticos, os direitos fundamentais não são absolutos. É necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiros”.
No dia 9 de maio, a Promotoria de Justiça Militar já havia expedido recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Policia Militar do DF (PMDF) em que solicitava atenção a medidas sanitárias durante atos públicos e manifestações populares. O documento, recomendava que a PMDF acompanhasse os eventos ocorridos durante o período em que vigorasse o estado de calamidade pública no Distrito Federal, assim como determinasse aos organizadores e participantes a adoção das medidas necessárias para eliminar o risco de contaminação pela Covid-19.
ASCOM – MPDFT.
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