O Tribunal de Justiça (TJRJ) do Rio de Janeiro decidiu ontem (25), por 2 votos a 1, aceitar o recurso apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Com a decisão, o processo que investiga a chamada “rachadinha” – em que servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) devolveriam parte dos seus vencimentos ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro – segue para a segunda instância da Justiça. A informação foi divulgada em nota pela assessoria do TJRJ.

Os três desembargadores da 3ª Câmara Criminal mantiveram, por maioria, a validade das decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital, da primeira instância, incluindo a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, que está em Bangu 8, e de sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, que continuava foragida até a decisão.

Com isso, o processo envolvendo o parlamentar será julgado pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores. “A maioria dos desembargadores acolheu a tese da defesa de que Flávio Bolsonaro tinha foro especial por prerrogativa de função junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio porque era deputado estadual na época dos fatos. O então deputado exerceu o cargo até 31 de janeiro de 2019, assumindo em seguida a vaga de senador para a qual havia sido eleito. O entendimento do voto vencedor é de que não houve interrupção e que ele nunca deixou de ser parlamentar”, destaca a nota.

O julgamento do habeas corpus foi aberto com a manifestação do advogado Rodrigo Roca, defensor de Flávio Bolsonaro. Em seguida, foi a vez da promotora Viviane Tavares Henriques, contrária à concessão do habeas corpus.

Relatora do processo, a desembargadora Suimei Cavalieri votou contra o pedido da defesa. Já a desembargadora Mônica Oliveira abriu a divergência, votando pela remessa do caso para a segunda instância, sendo seguida pelo desembargador Paulo Rangel. Suimei Cavalieri e Mônica Oliveira votaram pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana. Já Paulo Rangel votou pela anulação das decisões do magistrado.

Assim que ocorrer o encerramento do inquérito na 27ª Vara Criminal, os autos serão enviados para o Órgão Especial. Todas as peças serão distribuídas pelo sistema a um novo relator.

Agência Brasil.

guazelli

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