O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado e ex-ministro de Estado Geddel Vieira Lima (foto), condenado pela Corte a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão foi tomada devido ao “risco real de morte” em caso de contágio por covid-19, escreveu Toffoli. O ministro destacou que Geddel, de 61 anos, “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde”.
O pedido de progressão de regime havia sido feito pela defesa, que alegou que o ex-deputado possui doenças crônicas que agravam o risco de morte caso ele contraia a doença.
O mesmo pedido de prisão domiciliar havia sido negado no fim de março por Edson Fachin, relator do caso em que Geddel foi condenado. Na ocasião, o ministro disse que o ex-deputado se encontrava em uma cela individual e que, devido ao novo coronavírus, medidas de prevenção estavam sendo aplicadas no presídio.
No despacho assinado na noite de terça-feira (14), Toffoli aponta que informações repassadas pela Justiça de Salvador, onde Geddel está preso, dão conta de um agravamento no estado de saúde do ex-deputado, que já testou negativo para covid-19, mas estaria há 10 dias apresentando “dispneia progressiva”, ou seja, falta de ar.
Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal em 2017 dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. Na época, a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “simples guarda de valores em espécie”.
Outro caso
A decisão de Toffoli ocorre dois dias depois da morte na prisão, por covid-19, do ex-deputado Nelson Meurer, primeiro condenado pelo STF no âmbito da Lava Jato. Ele cumpria pena de 13 anos e 9 meses por corrupção e lavagem de dinheiro na Penitenciária Estadual Francisco Beltrão, no Paraná.
Meurer, que tinha 77 anos, também teve um pedido de prisão domiciliar negado por Fachin em abril. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do STF, por maioria.
Em nota divulgada, Fachin manifestou “pêsames” pela morte de Nelson Meurer, mas disse que negou a progressão de regime por não haver superlotação nem casos de contágio na penitenciária à época, conforme informado pela Justiça paranaense. O ministro disse ter seguido a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para os casos do tipo no contexto da pandemia.
Agência Brasil.
Imagem: José Cruz.
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