O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu ontem (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. 

A manifestação foi incluída na ação em que o PSD questiona no STF a legalidade do decreto do estado de São Paulo, que proibiu, de forma irrestrita, a realização de cultos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Na manifestação, André Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Para Mendonça, a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião.

“A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumenta Mendonça.

O ministro também defendeu urgência na concessão da liminar, diante do feriado de Páscoa.

“Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, afirmou.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto. Aras sustenta que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (covid-19).

Agência Brasil.

guazelli

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