O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) informou à Justiça fluminense ter “indícios suficientes” de desvio de dinheiro público no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) na Câmara Municipal, através da nomeação de funcionários fantasmas entre 2001 e 2019.

“Há indícios de que as condutas evidenciadas possam configurar crimes de peculato-desvio. Contudo, a tipificação penal definitiva, a definição da abrangência e a responsabilidade penal de todos os agentes só serão possíveis após o afastamento dos sigilos e análise dos dados bancários do vereador e dos assessores nomeados por ele no curso de seu mandato, assim como dos demais alvos”, afirmou o MP-RJ, reproduzido pelo jornal O Globo.

Na autorização de quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao MP-RJ, o juiz Marcelo Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sustentou que identificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” cometidos por Carlos.

Citado pelo portal UOL, Rubioli alega que “os elementos de informação coligidos aos autos, mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório, apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.

Para o juiz, o vereador é tido como chefe da organização criminosa, “até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções do gabinete”.

Reportagem de © Sputnik.

guazelli

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