O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da antiga Operação Lava Jato devolvam o dinheiro de diárias e viagens recebidos por eles durante os trabalhos da força-tarefa. Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho dos promotores. Outros cinco procuradores terão que devolver recursos – Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens), Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias), Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens) e Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens). A informação foi publicada nesta quarta-feira (10) pela coluna de Mônica Bergamo.
A decisão pode deixar Dallagnol inelegível. O procurador estaria com a pretensão de disputar algum cargo nas eleições de 2022.
De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, os procuradores descobriram “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.
“Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”, afirmou.
O ministro destacou que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa. O ministro também disse que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”.
“Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado”, disse. “O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu ele na decisão.
A coluna também informou que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver dinheiro solidariamente.
Segundo Dantas, “o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”.
Brasil247.
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